Blog do D`Sousa

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A polêmica Decisão do Ministro Dias Toffoli da acareação no caso banco Master, rejeitada pelo Procurador de Justiça e mantida pelo Ministro. 

A polêmica Decisão do Ministro Dias Toffoli da acareação no caso banco Master, rejeitada pelo Procurador de Justiça e mantida pelo Ministro. 

Inicialmente é salutar dizer que o juiz não pode julgar fatos sem prévia denúncia, seja do particular, em ações puramente de natureza privada, seja em ações de natureza “pública”, aquelas de interesse da sociedade, que nesse caso a denúncia, privativamente, deve partir do Ministério Público, que no jargão popular, “é o dono da ação penal”(art. 129, inc. I, da CF/88). Isso significa, por exemplo, que um processo criminal só pode começar se houver manifestação da parte interessada.

Direito a pensão por morte, no caso de servidor que está de licença sem vencimento, deve manter qualidade de segurado

Direito a pensão por morte, no caso de servidor que está de licença sem vencimento, deve manter qualidade de segurado

A licença para tratar de interesses particulares é uma licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo período de até 03 (três) anos consecutivos, incluindo eventuais prorrogações, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade de serviço (art. 91, da Lei Federal nº 8.112/90 (Regime Jurídico do Servidor Público Federal).

Presidente da República veta dispositivos da Lei nº 15.134/2025, que reconhecia atribuições de Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Defensoria Pública e Oficial de Justiça, como de risco.

Presidente da República veta dispositivos da Lei nº 15.134/2025, que reconhecia atribuições de Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Defensoria Pública e Oficial de Justiça, como de risco.

A Lei nº 15.134, de 06 de maio de 2025, que tinha por objeto alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)...

CNJ AUTORIZA CARTÓRIO A PROCEDER ALTERAÇÃO NO REGIME DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL

CNJ AUTORIZA CARTÓRIO A PROCEDER ALTERAÇÃO NO REGIME DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL

Já é notório que a união estável, é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, quando configurado na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não é um simples namoro, tampouco namoro qualificado (namoro mais profundo), que se pode vir a ser reconhecido como união estável.

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