A polêmica Decisão do Ministro Dias Toffoli da acareação no caso banco Master, rejeitada pelo Procurador de Justiça e mantida pelo Ministro.
Inicialmente é salutar dizer que o juiz não pode julgar fatos sem prévia denúncia, seja do particular, em ações puramente de natureza privada, seja em ações de natureza “pública”, aquelas de interesse da sociedade, que nesse caso a denúncia, privativamente, deve partir do Ministério Público, que no jargão popular, “é o dono da ação penal”(art. 129, inc. I, da CF/88). Isso significa, por exemplo, que um processo criminal só pode começar se houver manifestação da parte interessada.
Publicado em 26/12/2025